Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035684
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
Sumário:I - Verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L. P. T. A.
II - A desocupação de um fogo por uma família é sempre, e por natureza, um acto causador de prejuízo dificilmente reparável; e sê-lo-á, por razões acrescidas, quando desse agregado familiar faz parte uma pessoa que é deficiente motor, em 80%, com carácter permanente.
III - O interesse do ora recorrido na manutenção da habitação social que lhe foi atribuída, sendo particular, constitui também um interesse público de igual natureza e por isso de igual dimensão que o interesse na atribuição da mesma casa a outra família carenciada.
Nº Convencional:JSTA00040587
Nº do Documento:SA119941006035684
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:VEREADOR DA HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:LUIS , ILIDIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CONST92 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24383 DE 1986/11/18.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG345.