Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009645
Data do Acordão:12/09/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
FORMALIDADE ESPECIAL
AVALIAÇÃO FISCAL
ISENÇÃO DE SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:I - A imposição legal de formalidades especiais que desviem o processo dos termos normais do processo administrativo comum obsta a que noventa dias depois da entrega da petição se constitua presunção legal de indeferimento tacito, por passividade da Administração em decidir nesse prazo.
II - A exigencia de processo de avaliação dos predios omissos na matriz para o Ministro das Finanças poder decidir sobre o pedido de restituição de sisa, ao abrigo de isenção dependente do respectivo valor, integra formalidades que impedem a formação do indeferimento tacito no termo do prazo referido no numero anterior.
Nº Convencional:JSTA00013115
Nº do Documento:SA119761209009645
Data de Entrada:06/06/1975
Recorrente:REAL , EUDORO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1844
Referência Publicação 1:AD N183 ANOXVI PAG39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N16 ART28.
RSTA57 ART53.
CSISD58 ART30 ART39-A ART179.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 196/72 DE 1972/06/12 ART11.
CPCI63 ART85 ART87.
DL 472/74 DE 1974/09/20 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9507 DE 1976/01/22.