Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009645 |
| Data do Acordão: | 12/09/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO PRAZO FORMALIDADE ESPECIAL AVALIAÇÃO FISCAL ISENÇÃO DE SISA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO |
| Sumário: | I - A imposição legal de formalidades especiais que desviem o processo dos termos normais do processo administrativo comum obsta a que noventa dias depois da entrega da petição se constitua presunção legal de indeferimento tacito, por passividade da Administração em decidir nesse prazo. II - A exigencia de processo de avaliação dos predios omissos na matriz para o Ministro das Finanças poder decidir sobre o pedido de restituição de sisa, ao abrigo de isenção dependente do respectivo valor, integra formalidades que impedem a formação do indeferimento tacito no termo do prazo referido no numero anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00013115 |
| Nº do Documento: | SA119761209009645 |
| Data de Entrada: | 06/06/1975 |
| Recorrente: | REAL , EUDORO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1844 |
| Referência Publicação 1: | AD N183 ANOXVI PAG39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N16 ART28. RSTA57 ART53. CSISD58 ART30 ART39-A ART179. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 196/72 DE 1972/06/12 ART11. CPCI63 ART85 ART87. DL 472/74 DE 1974/09/20 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9507 DE 1976/01/22. |