Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017577
Data do Acordão:05/30/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DA CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CADUCIDADE
FALTA DE OBJECTO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A cumulação prevista no paragrafo 3 do artigo
835 do Codigo Administrativo esta subordinado a circunstancia de o acto cuja anulação se pede visar a execução de um contrato administrativo e a indemnização emergir do mesmo contrato ou necessariamente da anulação do acto impugnado em recurso contencioso.
II - O acto que embora considerando subsistente o acto caduco, lhe concede um novo prazo de validade, traduz juridicamente na pratica de um acto novo que importa carencia de objecto quanto ao recurso interposto do primeiro acto.
Nº Convencional:JSTA00014893
Nº do Documento:SA119850530017577
Data de Entrada:06/02/1982
Recorrente:COSTA , ABEL E OUTRO
Recorrido 1:COSTA , ABEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1852
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 ART851 PARUNICO.
RGEU51 ART59.
CCIV66 ART487.
CPC67 ART490 N1 ART684 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1.