Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003489
Data do Acordão:04/20/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
DESPACHO MINISTERIAL
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
JURI
PODERES DO JURI
MERITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E parte ilegitima para recorrer do despacho homologatorio de uma lista de candidatos elaborada por um juri para promoção de funcionarios, lista destinada ao preenchimento de certo numero de vagas, o candidato que não alegar direito a ocupar algum dos lugares preenchidos.
A decisão do juri relativa ao merito absoluto e relativo dos candidatos para a promoção e insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00027399
Nº do Documento:SA119510420003489
Recorrente:VAZ , FILIPE E OUTRO
Recorrido 1:MINCOL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOL DE 1950/02/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 18017 DE 1930/02/27 ART4.
RAU33 ART153 ART219 N2 B N4.
D 34076 DE 1944/11/02 ART231 PAR1 - PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1949/11/04 IN DG IIS 1950/01/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG556.