Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040977
Data do Acordão:10/27/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - O recurso contencioso tem por objecto a declaração de invalidade ou anulação do acto recorrido e a sua utilidade correlaciona-se com a possibilidade de, em execução de sentença, se efectuar a reconstituição natural da situação actual hipotética, mediante a suspensão dos efeitos jurídicos do acto anulado.
II - Este meio processual não pode, pois, ser utilizado para obter uma mera declaração de ilegalidade do acto impugnado com vista a alcançar, em ulterior acção, o ressarcimento dos prejuízos indemnizáveis.
III - Interposto recurso contencioso do despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção de um sublanço de auto-estrada e autorizou a que fosse tomada posse administrativa das mencionadas parcelas de Terreno, verifica-se a inutilidade superveniente da lide se nessas parcelas expropriadas, e por isso, integradas no domínio público do Estado, está agora implantada uma auto-estrada já aberta ao tráfego e em pleno funcionamento desde há vários meses.
Nº Convencional:JSTA00053748
Nº do Documento:SA119991027040977
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:MATOS , JOÃO - ESCOVERDE-PESQ PROM COMERC PRODUT ORIG VEGET ANIMAL LDA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Recorrido 2:BRISA-AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEOP DE 1996/06/27.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/11/26 PROC42622.; AC STAPLENO DE 1998/02/18.; AC STAPLENO DE 1994/02/10 PROC33183.
Aditamento: