Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040977 |
| Data do Acordão: | 10/27/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso tem por objecto a declaração de invalidade ou anulação do acto recorrido e a sua utilidade correlaciona-se com a possibilidade de, em execução de sentença, se efectuar a reconstituição natural da situação actual hipotética, mediante a suspensão dos efeitos jurídicos do acto anulado. II - Este meio processual não pode, pois, ser utilizado para obter uma mera declaração de ilegalidade do acto impugnado com vista a alcançar, em ulterior acção, o ressarcimento dos prejuízos indemnizáveis. III - Interposto recurso contencioso do despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção de um sublanço de auto-estrada e autorizou a que fosse tomada posse administrativa das mencionadas parcelas de Terreno, verifica-se a inutilidade superveniente da lide se nessas parcelas expropriadas, e por isso, integradas no domínio público do Estado, está agora implantada uma auto-estrada já aberta ao tráfego e em pleno funcionamento desde há vários meses. |
| Nº Convencional: | JSTA00053748 |
| Nº do Documento: | SA119991027040977 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | MATOS , JOÃO - ESCOVERDE-PESQ PROM COMERC PRODUT ORIG VEGET ANIMAL LDA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Recorrido 2: | BRISA-AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEOP DE 1996/06/27. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/11/26 PROC42622.; AC STAPLENO DE 1998/02/18.; AC STAPLENO DE 1994/02/10 PROC33183. |
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