Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034558
Data do Acordão:10/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ASÍLO POLÍTICO
INDEFERIMENTO LIMINAR
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
FACTO DETERMINANTE
FACTO NOVO
RAZÕES HUMANITÁRIAS
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A recusa liminar do pedido de asilo emitida ao abrigo do art. 15-A da Lei n. 38/80, de 1/8, não enferma de vício de violação de lei por ofensa do disposto nos arts. 1, ns. 1 e 2 daquela Lei n. 38/80, quando os factos concretos alegados pelo recorrente, na sua versão inicial considerada naquele despacho impugnado, são insuficientes para integrar pressupostos subsumíveis àqueles dispositivos legais.
II - Na concessão do direito de asilo político por razões humanitárias, prevista no art. 2 da Lei n. 38/80, a Administração age no âmbito da discricionariedade.
Nº Convencional:JSTA00044121
Nº do Documento:SA119951012034558
Data de Entrada:04/21/1994
Recorrente:NDOBANI , MAYNDU
Recorrido 1:MINJ - SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ E SEA DO MINAI DE 1993/06/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2 ART15-A ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36144 DE 1995/04/26.
AC STA PROC34602 DE 1995/05/30.
Aditamento:Não chegando o recorrente a invocar qual o fim prosseguido pelo acto se mostra desconforme com o fim legal, não se pode dar por verificado o arguido vício de desvio de poder.