Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0698/15 |
| Data do Acordão: | 04/21/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no art. 152.º do CPTA os recursos para uniformização da jurisprudência destinam-se a obter decisão que fixe a orientação jurisprudencial nos casos em que se verifiquem os seguintes pressupostos: i) existência de decisões contraditórias entre acórdãos do STA ou deste e do TCA ou entre acórdãos do TCA; ii) contraditoriedade decisória “sobre a mesma questão fundamental de direito”; iii) verificação do trânsito em julgado, quer do acórdão recorrido, quer do acórdão fundamento, devendo o recurso se mostrar interposto no prazo de 30 dias contado do trânsito do acórdão recorrido; iv) não conformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II - O juízo indutivo que, a partir dos factos provados, permite chegar à maior ou menor probabilidade de «perda de clientela» é, ainda, um juízo de natureza factual, porque baseado fundamentalmente na experiência da vida, e no senso comum. III - Não existe assim contraditoriedade decisória sobre a mesma questão fundamental de direito se a diferença entre os acórdãos em confronto radicou numa diversidade das situações de facto e não numa divergente interpretação do quadro normativo neles aplicado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20424 |
| Nº do Documento: | SAP201604210698 |
| Data de Entrada: | 06/03/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MSAUD E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |