Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000101
Data do Acordão:03/12/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
CONTAGEM DE PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:No caso de aplicação do artigo 92 do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, quando se trata de transmissão verificada antes da entrada em vigor deste Codigo, no respectivo prazo de caducidade de vinte anos de contar e apenas o tempo decorrido desde essa entrada em vigor, tal como no direito comum.
Nº Convencional:JSTA00014079
Nº do Documento:SA219750312000101
Data de Entrada:04/06/1974
Recorrente:PIRES , URBANO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:256
Referência Publicação 1:AD N169 ANOXV PAG76
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:DL 31500 DE 1941/09/05 ART22.
CSISD58 ART92.
CCIV66 ART297 N1.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART5.