Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000101 |
| Data do Acordão: | 03/12/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE CONTAGEM DE PRAZO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | No caso de aplicação do artigo 92 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, quando se trata de transmissão verificada antes da entrada em vigor deste Codigo, no respectivo prazo de caducidade de vinte anos de contar e apenas o tempo decorrido desde essa entrada em vigor, tal como no direito comum. |
| Nº Convencional: | JSTA00014079 |
| Nº do Documento: | SA219750312000101 |
| Data de Entrada: | 04/06/1974 |
| Recorrente: | PIRES , URBANO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 256 |
| Referência Publicação 1: | AD N169 ANOXV PAG76 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 31500 DE 1941/09/05 ART22. CSISD58 ART92. CCIV66 ART297 N1. DL 47344 DE 1966/11/25 ART5. |