Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044467
Data do Acordão:04/22/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
HOSPITAL
ACTO MÉDICO
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
Sumário:I - Os tribunais de recurso, em princípio, não apuram matéria de facto, podendo os tribunais de apelação, apenas, criticar e alterar o julgamento de facto realizado na 1 instância, nos limitados termos do art. 712 CPC.
II - Tem natureza de responsabilidade extracontratual, por actos de gestão pública, a responsabilidade do Estado decorrente de actos médicos praticados nos hospitais militares.
Nº Convencional:JSTA00051470
Nº do Documento:SA119990422044467
Data de Entrada:12/16/1998
Recorrente:GOUVEIA , ANTONIO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART712.
ETAF84 ART4 N1 F.
DL 48051 DE 1966/11/21 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PÁG195.
AC STA PROC38737 DE 1998/11/25.