Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039679
Data do Acordão:12/09/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PROPOSTA
VINCULAÇÃO
PRAZO
ADJUDICAÇÃO
Sumário:I - A obrigação de manutenção das propostas em concurso para adjudicação de empreitada de obras públicas não se extingue por mero efeito do decurso do prazo estabelecido na lei para a sua manutenção.
II - Assim, decorrido este prazo, as propostas mantêm-se, salvo se os concorrentes requereram ou manifestaram a sua desvinculação.
III - Deste modo, se, por qualquer motivo, a adjudicação ao concorrente titular da proposta mais vantajosa, não puder concretizar-se, deverá ser chamado o concorrente cuja proposta tenha sido classificada em
2. lugar ou, tendo este solicitado a sua desvinculação, ao que se seguir.
Iv - Neste caso, a adjudicação não sofrerá de vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00052792
Nº do Documento:SA119991209039679
Data de Entrada:02/21/1996
Recorrente:CM DE PENACOVA
Recorrido 1:ANTONIO SIMÕES RODRIGUES E FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM - EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART92 N1 N2 N3.
CPA ART5 N1.