Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039679 |
| Data do Acordão: | 12/09/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS PROPOSTA VINCULAÇÃO PRAZO ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | I - A obrigação de manutenção das propostas em concurso para adjudicação de empreitada de obras públicas não se extingue por mero efeito do decurso do prazo estabelecido na lei para a sua manutenção. II - Assim, decorrido este prazo, as propostas mantêm-se, salvo se os concorrentes requereram ou manifestaram a sua desvinculação. III - Deste modo, se, por qualquer motivo, a adjudicação ao concorrente titular da proposta mais vantajosa, não puder concretizar-se, deverá ser chamado o concorrente cuja proposta tenha sido classificada em 2. lugar ou, tendo este solicitado a sua desvinculação, ao que se seguir. Iv - Neste caso, a adjudicação não sofrerá de vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00052792 |
| Nº do Documento: | SA119991209039679 |
| Data de Entrada: | 02/21/1996 |
| Recorrente: | CM DE PENACOVA |
| Recorrido 1: | ANTONIO SIMÕES RODRIGUES E FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM - EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART92 N1 N2 N3. CPA ART5 N1. |