Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026636 |
| Data do Acordão: | 09/25/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA FUNCIONARIO MUNICIPAL REUNIÃO SINDICAL LOCAL DE TRABALHO HORARIO DE TRABALHO CIRCULAR PRESIDENTE DA CAMARA AUTO-VINCULAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO VIOLAÇÃO DE LEI FUNCIONARIO PUBLICO LIBERDADE SINDICAL |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril não tem aplicação directa aos trabalhadores das autarquias locais assim como a não tem a circular do Ministro da Reforma Administrativa de 7 de Abril de 1978. II - No entanto, se o Presidente da Camara Municipal de Lisboa entendeu que devia aplicar as normas neles contidas auto-vinculou-se pelo que as deveria aplicar nos seus termos precisos e aceitando a interpretação que delas se fez naquela circular. III - Fazendo errada interpretação da al. b) do n. 5 dessa circular, o acto praticado por aquela autoridade administrativa esta inquinado de erro nos pressupostos, o que implica a existencia do vicio de violação de lei, que acarreta a sua anulabilidade. IV - O periodo de 15 horas anuais, previsto como limite maximo para a realização de reuniões sindicais, a levar a cabo pelos trabalhadores da função publica, nos locais e durante o horario normal de trabalho e relativo a cada serviço, dos varios existentes no respectivo departamento ou instituto publico (ou na autarquia local) e não o somatorio de todas as horas, tendo em conta os tempos parcelares de cada um desses serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00028186 |
| Nº do Documento: | SA119900925026636 |
| Data de Entrada: | 12/15/1988 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SIND DOS TRABALHADORES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5125 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N399 PAG323 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - ADM PUBL / DIR FUND / PODER LOC. DIR TRAB - DIR SIND. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART53 ART54 ART55 ART56 N2 D ART59 ART60 ART244 N1 N2 ART269 ART270. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART26 ART27 ART50. RCM DE 1976/06/09. DL 45-A/84 DE 1984/02/03. DL 116/84 DE 1984/04/06 ART2 ART5 N1. DL 100/84 DE 1984/03/21 ART39 N1 F. CADM40 ART102. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ANOTADA V1 PAG306 V2 PAG 439. |