Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026636
Data do Acordão:09/25/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA
FUNCIONARIO MUNICIPAL
REUNIÃO SINDICAL
LOCAL DE TRABALHO
HORARIO DE TRABALHO
CIRCULAR
PRESIDENTE DA CAMARA
AUTO-VINCULAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
FUNCIONARIO PUBLICO
LIBERDADE SINDICAL
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril não tem aplicação directa aos trabalhadores das autarquias locais assim como a não tem a circular do Ministro da Reforma Administrativa de 7 de Abril de 1978.
II - No entanto, se o Presidente da Camara Municipal de Lisboa entendeu que devia aplicar as normas neles contidas auto-vinculou-se pelo que as deveria aplicar nos seus termos precisos e aceitando a interpretação que delas se fez naquela circular.
III - Fazendo errada interpretação da al. b) do n. 5 dessa circular, o acto praticado por aquela autoridade administrativa esta inquinado de erro nos pressupostos, o que implica a existencia do vicio de violação de lei, que acarreta a sua anulabilidade.
IV - O periodo de 15 horas anuais, previsto como limite maximo para a realização de reuniões sindicais, a levar a cabo pelos trabalhadores da função publica, nos locais e durante o horario normal de trabalho e relativo a cada serviço, dos varios existentes no respectivo departamento ou instituto publico (ou na autarquia local) e não o somatorio de todas as horas, tendo em conta os tempos parcelares de cada um desses serviços.
Nº Convencional:JSTA00028186
Nº do Documento:SA119900925026636
Data de Entrada:12/15/1988
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5125
Referência Publicação 1:BMJ N399 PAG323
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL / DIR FUND / PODER LOC. DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:CONST89 ART53 ART54 ART55 ART56 N2 D ART59 ART60 ART244 N1 N2 ART269 ART270.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART26 ART27 ART50.
RCM DE 1976/06/09.
DL 45-A/84 DE 1984/02/03.
DL 116/84 DE 1984/04/06 ART2 ART5 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/21 ART39 N1 F.
CADM40 ART102.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ANOTADA V1 PAG306 V2 PAG 439.