Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003366 |
| Data do Acordão: | 07/13/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FUNDAMENTAÇÃO ACTO TRIBUTARIO NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Para o acto tributario, salvo os casos em que tal seja expressamente determinado, não e exigida fundamentação, em contrario ao regime do acto administrativo stricto sensu. II - A notificação do acto tributario, ainda que exigida, deixa de revestir natureza essencial sempre que, apesar de omissa, o contribuinte teve exacto conhecimento do conteudo daquele acto, dele interpondo impugnação judicial e assim se alcançando o efeito ou interesse que, com tal notificação, se pretendia oferecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00018431 |
| Nº do Documento: | SAP19880713003366 |
| Data de Entrada: | 01/21/1987 |
| Recorrente: | QUEIMADO & PAMPOLIM LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268. CONST82 ART268 N2. CCI63 ART1 ART14 PAR2 ART22 ART43. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/81 DE 1981/05/29 ART43 PAR3. CPCI63 ART3. LPTA85 ART31 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/01/13 IN AD N246 PAG816. AC STA PROC11303 DE 1982/03/24. AC STA PROC4426 DE 1987/10/21. AC STA PROC5470 DE 1988/06/29. |