Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003366
Data do Acordão:07/13/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FUNDAMENTAÇÃO
ACTO TRIBUTARIO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Para o acto tributario, salvo os casos em que tal seja expressamente determinado, não e exigida fundamentação, em contrario ao regime do acto administrativo stricto sensu.
II - A notificação do acto tributario, ainda que exigida, deixa de revestir natureza essencial sempre que, apesar de omissa, o contribuinte teve exacto conhecimento do conteudo daquele acto, dele interpondo impugnação judicial e assim se alcançando o efeito ou interesse que, com tal notificação, se pretendia oferecer.
Nº Convencional:JSTA00018431
Nº do Documento:SAP19880713003366
Data de Entrada:01/21/1987
Recorrente:QUEIMADO & PAMPOLIM LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CONST76 ART268.
CONST82 ART268 N2.
CCI63 ART1 ART14 PAR2 ART22 ART43.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/81 DE 1981/05/29 ART43 PAR3.
CPCI63 ART3.
LPTA85 ART31 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/13 IN AD N246 PAG816.
AC STA PROC11303 DE 1982/03/24.
AC STA PROC4426 DE 1987/10/21.
AC STA PROC5470 DE 1988/06/29.