Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036657 |
| Data do Acordão: | 06/06/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA FUNCIONÁRIO MUNICIPAL SERVIÇO DE LIMPEZA CONTEÚDO FUNCIONAL CATEGORIA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | I - Não se pode concluir pelo mesmo conteúdo funcional das categorias dos encarregados de transportes e dos encarregados de serviço de higiene e limpeza da Câmara Municipal de Lisboa uma vez que a actividade destes, coincidente com a daqueles, apenas representa uma pequena parte do todo das suas funções. II - Face ao disposto no n. 2 do artigo 1 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, e hoje, face ao disposto no n. 1 do Código do Procedimento Administrativo, é perfeitamente legal que o autor do acto remeta para parecer anterior que servira já de fundamentação de um outro acto prolatado pela mesma entidade sobre a mesma pretensão que lhe fora dirigida pelo sindicato dos ora recorrentes:(fundamentação per relationem). |
| Nº Convencional: | JSTA00043565 |
| Nº do Documento: | SA119950606036657 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | SILVA , ABILIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT -ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGU DE CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA ART6 N1 C D ART8. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14 N1 N2. CONST89 ART13 ART59 N1 A ART268N3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART83. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. |