Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011357
Data do Acordão:05/17/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:Tendo sido rejeitado o recurso contencioso não apenas por ser irrecorrivel o acto impugnado, como ainda por ser o Supremo Tribunal Administrativo incompetente em razão da materia para conhecer do objecto do recurso - acto proferido pela autoridade recorrida, não no exercicio de um poder disciplinar publico, mas na qualidade de parte de uma relação laboral -, e de deferir o requerimento de remessa do processo para o tribunal declarado competente, nos termos do art. 105, n. 2 do Codigo de Processo Civil, não obstando a tal remessa a circunstancia de o processo transitar de um tribunal de jurisdição anulatoria para um outro de plena jurisdição.*
Nº Convencional:JSTA00009965
Nº do Documento:SA119790517011357
Data de Entrada:02/28/1978
Recorrente:PALHA , ANTONIO
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1094
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEIC.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:DECLARADA A INCOMPETENCIA ABSOLUTA DA 1 SECÇÃO A CONFERENCIA ORDENOU A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE COMO REQUERIDO PELO RTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOTJ77 ART66.
CPC67 ART101 ART105 N2.