Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011357 |
| Data do Acordão: | 05/17/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA ABSOLUTA REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | Tendo sido rejeitado o recurso contencioso não apenas por ser irrecorrivel o acto impugnado, como ainda por ser o Supremo Tribunal Administrativo incompetente em razão da materia para conhecer do objecto do recurso - acto proferido pela autoridade recorrida, não no exercicio de um poder disciplinar publico, mas na qualidade de parte de uma relação laboral -, e de deferir o requerimento de remessa do processo para o tribunal declarado competente, nos termos do art. 105, n. 2 do Codigo de Processo Civil, não obstando a tal remessa a circunstancia de o processo transitar de um tribunal de jurisdição anulatoria para um outro de plena jurisdição.* |
| Nº Convencional: | JSTA00009965 |
| Nº do Documento: | SA119790517011357 |
| Data de Entrada: | 02/28/1978 |
| Recorrente: | PALHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1094 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEIC. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DECLARADA A INCOMPETENCIA ABSOLUTA DA 1 SECÇÃO A CONFERENCIA ORDENOU A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE COMO REQUERIDO PELO RTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOTJ77 ART66. CPC67 ART101 ART105 N2. |