Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0789/05 |
| Data do Acordão: | 03/09/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE. FALTA AO SERVIÇO. RECURSO HIERÁRQUICO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - O princípio da audiência prévia previsto no art. 100º, nº 1 do CPA, representando o cumprimento da directiva constitucional de “participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito” (art. 267º, nº 5 da CRP), é uma figura geral do procedimento decisório de 1º grau, não se aplicando, em princípio, aos procedimentos de 2º grau, como é o caso dos recursos hierárquicos, nos quais a audição dos administrados se reconduz aos contra-interessados (art. 171º do CPA), e não aos peticionantes do procedimento. II - Nos procedimentos de 2º grau só haverá lugar a audiência de interessados quando o acto secundário (como aquele que decide o recurso hierárquico), sendo desfavorável ao particular, se baseie em matéria de facto nova, não considerada na decisão primária. III - Do preceituado nos arts. 18º, nº 1 do DL nº 100/99, de 31 de Março, e 94º, nº 1 do ECD, aprovado pelo DL nº 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção do DL nº 1/98, de 2 de Janeiro, ressalta uma referência conceptual de “falta” à ausência ou não comparência do funcionário durante a totalidade ou parte do período de trabalho, do que decorre que a sua permanência no local de trabalho é obrigatória durante todo o período de trabalho que lhe está destinado, desde que, naturalmente, essa prestação de trabalho seja possível. |
| Nº Convencional: | JSTA00062868 |
| Nº do Documento: | SA1200603090789 |
| Data de Entrada: | 06/22/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/03/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART6 ART100 N1. CONST97 ART267 N5. ECD90 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 1/98 DE 1998/01/02 ART94. DL 100/99 DE 1999/03/31 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1591/03 DE 2004/06/02.; AC STAPLENO PROC32996 DE 1998/12/09.; AC STA PROC36528 DE 1998/05/28.; AC STA PROC1130/02 DE 2002/12/05.; AC STA PROC36585 DE 2000/01/13.; AC STA PROC42161 DE 1999/05/13.; AC STAPLENO PROC34779 DE 1998/01/20. |
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