Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0789/05
Data do Acordão:03/09/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE.
FALTA AO SERVIÇO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - O princípio da audiência prévia previsto no art. 100º, nº 1 do CPA, representando o cumprimento da directiva constitucional de “participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito” (art. 267º, nº 5 da CRP), é uma figura geral do procedimento decisório de 1º grau, não se aplicando, em princípio, aos procedimentos de 2º grau, como é o caso dos recursos hierárquicos, nos quais a audição dos administrados se reconduz aos contra-interessados (art. 171º do CPA), e não aos peticionantes do procedimento.
II - Nos procedimentos de 2º grau só haverá lugar a audiência de interessados quando o acto secundário (como aquele que decide o recurso hierárquico), sendo desfavorável ao particular, se baseie em matéria de facto nova, não considerada na decisão primária.
III - Do preceituado nos arts. 18º, nº 1 do DL nº 100/99, de 31 de Março, e 94º, nº 1 do ECD, aprovado pelo DL nº 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção do DL nº 1/98, de 2 de Janeiro, ressalta uma referência conceptual de “falta” à ausência ou não comparência do funcionário durante a totalidade ou parte do período de trabalho, do que decorre que a sua permanência no local de trabalho é obrigatória durante todo o período de trabalho que lhe está destinado, desde que, naturalmente, essa prestação de trabalho seja possível.
Nº Convencional:JSTA00062868
Nº do Documento:SA1200603090789
Data de Entrada:06/22/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2005/03/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART6 ART100 N1.
CONST97 ART267 N5.
ECD90 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 1/98 DE 1998/01/02 ART94.
DL 100/99 DE 1999/03/31 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1591/03 DE 2004/06/02.; AC STAPLENO PROC32996 DE 1998/12/09.; AC STA PROC36528 DE 1998/05/28.; AC STA PROC1130/02 DE 2002/12/05.; AC STA PROC36585 DE 2000/01/13.; AC STA PROC42161 DE 1999/05/13.; AC STAPLENO PROC34779 DE 1998/01/20.
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