Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:08/02
Data do Acordão:01/24/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
CAUSALIDADE ADEQUADA.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
Sumário:I - A al. a) do nº 1 do art. 76º da LPTA estabelece a exigência de uma relação de causalidade adequada entre a execução do acto e os prejuízos de difícil reparação dai decorrentes, incumbindo ao requerente, por um lado, concretizar e especificar tais prejuízos e, por outro, alegar factos concretos e determinados que convençam o tribunal de que os prejuízos invocados são, em geral, segundo o decurso normal das coisas e os ditames da experiência comum, consequência adequada, típica, provável da execução do acto.
II - Nesta linha de orientação, só relevam os prejuízos ale que, provavelmente, como consequência directa, imediata e necessária, decorram da execução do acto, ou seja, os prejuízos concretos, reais e efectivos, irrelevando para tal os prejuízos indirectos ou mediatos e os meramente aleatórios ou conjecturais.
III - Se os prejuízos que os requerentes invocam são prejuízos hipotéticos e eventuais, não reais e actuais, não decorrendo directa e necessariamente do acto suspendendo, que nada ainda decidiu que determinasse causalmente a verificação dos referidos prejuízos, uma vez que, na sua formulação decisória, apenas definiu que, para efeitos de instrução do processo de aplicação das penalidades contratuais, deverá o processo ser remetido ao Instituto das Estradas de Portugal para apreciação e elaboração da respectiva proposta, não se mostra verificado o requisito da al. a),nº 1 do artº 76º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00057187
Nº do Documento:SA1200201240802
Data de Entrada:01/16/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44249-A DE 1998/11/12.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE A SUSPENSÃO JURISDICIONAL DA EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS IN RD 1991 VOLII-III PAG285.
Aditamento: