Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 08/02 |
| Data do Acordão: | 01/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CAUSALIDADE ADEQUADA. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. |
| Sumário: | I - A al. a) do nº 1 do art. 76º da LPTA estabelece a exigência de uma relação de causalidade adequada entre a execução do acto e os prejuízos de difícil reparação dai decorrentes, incumbindo ao requerente, por um lado, concretizar e especificar tais prejuízos e, por outro, alegar factos concretos e determinados que convençam o tribunal de que os prejuízos invocados são, em geral, segundo o decurso normal das coisas e os ditames da experiência comum, consequência adequada, típica, provável da execução do acto. II - Nesta linha de orientação, só relevam os prejuízos ale que, provavelmente, como consequência directa, imediata e necessária, decorram da execução do acto, ou seja, os prejuízos concretos, reais e efectivos, irrelevando para tal os prejuízos indirectos ou mediatos e os meramente aleatórios ou conjecturais. III - Se os prejuízos que os requerentes invocam são prejuízos hipotéticos e eventuais, não reais e actuais, não decorrendo directa e necessariamente do acto suspendendo, que nada ainda decidiu que determinasse causalmente a verificação dos referidos prejuízos, uma vez que, na sua formulação decisória, apenas definiu que, para efeitos de instrução do processo de aplicação das penalidades contratuais, deverá o processo ser remetido ao Instituto das Estradas de Portugal para apreciação e elaboração da respectiva proposta, não se mostra verificado o requisito da al. a),nº 1 do artº 76º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00057187 |
| Nº do Documento: | SA1200201240802 |
| Data de Entrada: | 01/16/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44249-A DE 1998/11/12. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO MACHETE A SUSPENSÃO JURISDICIONAL DA EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS IN RD 1991 VOLII-III PAG285. |
| Aditamento: | |