Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000663
Data do Acordão:07/17/1952
Tribunal:PLENO
Relator:AFONSO PINHEIRO
Descritores:ACUMULAÇÃO DE CARGOS
PENSÃO DE RESERVA
REVOGAÇÃO DE LEI
VIGENCIA DE REGULAMENTO
OPÇÃO DE VENCIMENTO
Sumário:O oficial do Exercito na situação de reserva que exerce um cargo civil considera-se funcionario que acumula cargos publicos para o efeito de opção do lugar, nos termos do disposto no artigo 3 do Decreto n. 8488.
Nº Convencional:JSTA00000092
Nº do Documento:SAP19520717000663
Data de Entrada:10/06/1951
Recorrente:PIMENTEL , INACIO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:11
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3719.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / TEORIA REGULAMENTOS.
Legislação Nacional:D 26487 ART1 N2.
D 8488 DE 1922/11/17 ART1 ART3.
D 27475 DE 1937/01/08.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1952/06/19 IN COL AC VVII PAG92.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR VI PAG93.
Aditamento: