Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016234
Data do Acordão:11/18/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
SISA
Sumário:Se da escritura de compra de predios para revenda consta esta circunstancia e mais nenhum elemento revela outra intenção do comprador, o facto de os mesmos terrenos terem sido de novo adquiridos ao comprador, a quem os revendera ja com plantas aprovadas e licenças de construção, não interfere no acto tributario decorrente da compra inicial para significar que os terrenos não foram adquiridos para revenda.
Nº Convencional:JSTA00017602
Nº do Documento:SA219701118016234
Data de Entrada:02/12/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MELO , ALBANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:663
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART47 ART156.