Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0801/16 |
| Data do Acordão: | 05/31/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO RENDIMENTOS DO TRABALHO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 2º nº 2 do CIRS encontra-se sujeita a IRS a, impropriamente, denominada indemnização por desvinculação contratual, recebida por controlador de tráfego aéreo, por se tratar do recebimento de uma quantia monetária por força do prolongamento de funções, após o limite de idade para a reforma. |
| Nº Convencional: | JSTA00070208 |
| Nº do Documento: | SA2201705310801 |
| Data de Entrada: | 06/24/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIRS01 ART2 N2 N4 B N10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0449/15 DE 2016/03/09. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL FAUSTINO - FISCALIDADE PAG5. RUI MORAIS - SOBRE O IRS 3ED ALMEDINA PAG54-55. |
| Aditamento: | |