Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008722
Data do Acordão:10/25/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO
TERCEIRO AJUDANTE
CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DE EXCLUSÃO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - E discricionario o poder de exclusão do concurso, conferido ao Ministro da Justiça pelo n. 4 do artigo 86 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 314/70.
II - O acto praticado no exercicio de tal poder so podera ser impugnado com fundamento em vicio de desvio de poder (artigo 19 e seu paragrafo unico da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00015698
Nº do Documento:SA119731025008722
Data de Entrada:06/15/1972
Recorrente:FARIA , ARMANDO
Recorrido 1:MINJ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1315
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1972/04/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 314/70 DE 1970/07/08 ART86 N4 ART90 ART95.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Aditamento:Para efeitos do disposto no art. 95 do Regulamento dos Serviços do Registo e Notariado (aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho), devem considerar-se da "mesma especie" os serviços que sejam comuns ao lugar vago e ao lugar que ja vinha a ser desempenhado pelo concorrente.