Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004149
Data do Acordão:06/01/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO FORA DO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Sumário:Sempre que do acordão recorrido não consta toda a materia de facto necessaria para a resolução da questão de direito em causa, e de ordenar-se a baixa dos autos para ampliação da materia de facto.
Nº Convencional:JSTA00011677
Nº do Documento:SA219870601004149
Data de Entrada:10/17/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - BANCO NACIONAL ULTRAMARINO EP
Recorrido 1:FABRICA DE COLCHAS CRISTELO DE J EUGENIO DE FARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:837
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART155.
DL 374-B/79 DE 1979/09/10.
Aditamento:A partir do Decreto-Lei n. 374-B/79, de 10 de Setembro, a liquidação do imposto de transacções passou a fazer-se sempre fora do processo de transgressão.