Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004149 |
| Data do Acordão: | 06/01/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO FORA DO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA |
| Sumário: | Sempre que do acordão recorrido não consta toda a materia de facto necessaria para a resolução da questão de direito em causa, e de ordenar-se a baixa dos autos para ampliação da materia de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00011677 |
| Nº do Documento: | SA219870601004149 |
| Data de Entrada: | 10/17/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - BANCO NACIONAL ULTRAMARINO EP |
| Recorrido 1: | FABRICA DE COLCHAS CRISTELO DE J EUGENIO DE FARIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 837 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART155. DL 374-B/79 DE 1979/09/10. |
| Aditamento: | A partir do Decreto-Lei n. 374-B/79, de 10 de Setembro, a liquidação do imposto de transacções passou a fazer-se sempre fora do processo de transgressão. |