Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001832
Data do Acordão:06/18/1970
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
TRABALHADOR DE SALINAS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para conhecer da oposição deduzida a execução fiscal por dividas ao Fundo de Desemprego.
II - Improcede o fundamento da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos invocado em oposição a execução fiscal por quotizações em divida ao Fundo de Desemprego relativas a remunerações de trabalhadores de salinas, que não são trabalhadores rurais.
Nº Convencional:JSTA00001154
Nº do Documento:SAP19700618001832
Data de Entrada:07/11/1969
Recorrente:SOC AGRICOLA EXPLORADORA DE SAL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 3 DEC VOT E 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/16/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:282
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15930.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART37 C ART43 PAR1 ART175.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART2 ART5 B ART5 PAR1 PAR2 ART17 ART17 PAR1.
DESP MINCPS DE 1965/09/14.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1966/11/11 IN AD N63 PAG309.