Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0234/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | SISA. AVALIAÇÃO FISCAL. ACTO DESTACÁVEL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - O acto de avaliação de um prédio, nos termos do CIMSISD, é um acto destacável em relação ao acto final de liquidação. II - Deste modo, os vícios próprios do acto de avaliação devem ser atacados autonomamente. II - Não o fazendo e atacando o acto de avaliação apenas na impugnação do acto de liquidação, assacando a este vícios próprios daquele, a impugnação está, necessariamente, votada ao insucesso. IV - No caso de um terreno ter sido adquirido pelo impugnante a uma outra firma, que, por sua vez, o havia adquirido, por permuta, a uma autarquia local, sendo certo que aquela aquisição foi feita pelo mesmo preço e na mesma data desta permuta, não poderá aqui aplicar-se o parágrafo 1° do art° 19° do CIMSISD, já que a sua razão de ser o não prevê. V - Não faz grande sentido que o valor do bem permutado se reportasse a diferentes momentos, sendo um deles à data da celebração de um novo contrato de compra e venda celebrado com um terceiro. VI - Se tivesse sido essa a intenção do legislador certamente que o teria dito de forma expressa. VII - Mas não foi isso que aconteceu, já que, para determinação da matéria colectável, limitou a determinação desse valor aos bens comprados às autarquias locais e impôs que o valor patrimonial dos bens se reportasse ao momento da celebração do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00062380 |
| Nº do Documento: | SA2200506290234 |
| Data de Entrada: | 02/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21644 DE 1999/06/02.; AC STA PROC1756/02 DE 2003/04/02.; AC STA PROC26367 DE 2002/01/24.; AC STA PROC22664 DE 1998/10/21. |
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