Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006611 |
| Data do Acordão: | 03/20/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO RECURSO DIRECTO COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo tem competência para conhecer dos recursos directos de anulação de despachos ministeriais proferidos sobre isenção de direitos. II - Os Transportes Aéreos Portugueses gozam de isenção de direitos de importação de quaisquer materiais, desde que destinados à exploração do serviço concedido e seja impossível adquiri-los na indústria nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00022061 |
| Nº do Documento: | SA119640320006611 |
| Recorrente: | TAP SARL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13 ART15 N1. CADU41 ART55 ART56 PARÚNICO ART58. DL 31665 DE 1941/11/22 ART4. DL 39188 DE 1953/04/25 BXII N1 B. D 36030 DE 1946/12/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6564 DE 1964/01/07. AC STA PROC6321 DE 1962/11/02. |