Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006611
Data do Acordão:03/20/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
RECURSO DIRECTO
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo tem competência para conhecer dos recursos directos de anulação de despachos ministeriais proferidos sobre isenção de direitos.
II - Os Transportes Aéreos Portugueses gozam de isenção de direitos de importação de quaisquer materiais, desde que destinados à exploração do serviço concedido e seja impossível adquiri-los na indústria nacional.
Nº Convencional:JSTA00022061
Nº do Documento:SA119640320006611
Recorrente:TAP SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15 N1.
CADU41 ART55 ART56 PARÚNICO ART58.
DL 31665 DE 1941/11/22 ART4.
DL 39188 DE 1953/04/25 BXII N1 B.
D 36030 DE 1946/12/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6564 DE 1964/01/07.
AC STA PROC6321 DE 1962/11/02.