Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0556/08
Data do Acordão:08/27/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
MANIFESTA ILEGALIDADE
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - O Tribunal de Revista, nos termos do art. 150º, 3, do CPTA, “aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado” devendo, em consequência, apreciar todas as questões de direito que sejam suscitadas no recurso, mesmo que não tenham sido expressamente destacadas no acórdão preliminar a que se refere o art. 150º, 5, do mesmo Código.
II - É aplicável aos recursos jurisdicionais do Contencioso Administrativo o disposto nos artigos 684º e 684º-A do CPC “com as necessárias adaptações” (art. 140º do CPTA).
III - O requerimento para ampliação do objecto do recurso a que se refere o art. 684º-A, n.º 1 do CPC pode ser expresso ou tácito, sendo tácito quando tal pretensão se deduza de factos que com toda a probabilidade a revelam (art. 217º, 1 do C: Civil).
IV - Não pode considerar-se manifestamente ilegal a deliberação que ordenou a cessação de funções do cargo de Comandante de Bombeiros invocando a existência de uma lacuna de regulamentação preenchida com recurso ao regime jurídico da cessação dos cargos dirigentes da função pública.
Nº Convencional:JSTA00065141
Nº do Documento:SA1200808270556
Data de Entrada:06/20/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP.
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
REC REVISTA EXCEPC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTA02 ART7 ART91 N5 ART120 N1 A ART140 ART146 N4 ART149 ART150 N3 N5.
CPC96 ART684 ART684-A ART722 N2.
L 25/2005 DE 2005/08/30 ART25.
CCIV66 ART217 N1 N2 ART295.
DL 295/2000 DE 2000/11/17 ART19 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1011/04 DE 2004/11/24.; AC STJ PROC06A4492 DE 2007/01/31.; AC STAPLENO PROC783/06 DE 2007/02/06.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED ANOTAÇÃO 1 AO ART149.
SERVULO CORREIA IN CJA N48 PAG51.
OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 1ED PAG387.
Aditamento: