Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23775A
Data do Acordão:07/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA
ASSISTENCIA FINANCEIRA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A suspensão da eficacia dos actos recorridos e um meio processual cautelar que visa impedir que o uso pela Administração, do privilegio de execução previa produza prejuizos de dificil reparação para o recorrente ou para os interesses que este defende no recurso, prejuizos esses que reduziriam ou inutilizariam os efeitos praticos da decisão anulatoria.
II - O recorrente carece de legitimidade para requerer a suspensão de eficacia do acto recorrido se a execução desta não for susceptivel de lhe causar, segundo um juizo de probabilidade, prejuizos concretos especificos.
Nº Convencional:JSTA00024640
Nº do Documento:SA11986071023775A
Data de Entrada:04/08/1986
Recorrente:SANTOS , CRISTINA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3204
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1986/02/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DN 29/84 DE 1984/01/31 ART11.
LPTA85 ART76 N1 C ART81.