Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001602
Data do Acordão:06/11/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DELITO ADUANEIRO
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Não existe oposição entre o acordão da 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo que decidiu serem as auditorias fiscais competentes em razão da materia para conhecerem dos delitos fiscais previstos no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, e o Acordão da mesma 2 Secção de 6 de Dezembro de 1978 que decidiu sobre a sua propria incompetencia em razão da materia para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas em primeira instancia relativamente aqueles delitos fiscais.
Nº Convencional:JSTA00008211
Nº do Documento:SA219810611001602
Data de Entrada:05/13/1980
Recorrente:BORGES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/19/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC1602 - AC 2 SECÇÃO DE 1978/12/06.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART13.
CONST76 ART301 N1.