Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047581 |
| Data do Acordão: | 06/29/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. IMPUGNAÇÃO DE NORMAS. ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO. ACTO REGULAMENTAR. |
| Sumário: | I - Tendo sido imputado ao acto contenciosamente recorrido (que se fundamentou no que fora estatuído num despacho conjunto) a falta de conformidade legal daquele acto regulamentar, a mera pronúncia de que não deve proceder o enunciado vicio de violação de lei por erro sobre os pressupostos de direito face à constatação de que o acto se mostra conforme àquele despacho normativo que o suporta, e que a padecer o mesmo despacho normativo de alguma ilegalidade só poderia ser invocada e conhecida através de um processo de impugnação de normas, não basta para se concluir que deve (ou não) improceder aquele vicio de erro sobre os pressupostos de direito. II - É que, em sede de impugnação de acto administrativo, o que cumpre indagar é das ilegalidades de que o mesmo é arguido, pelo que a não se proceder à análise da suscitada conformidade legal do acto regulamentar a que o ACI faz apelo seria posta em crise, desde logo, a tutela jurisdicional efectiva dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados na forma de impugnação de actos administrativos que os lesem (cf. nº 4 do artº 268º da CRP), muito embora o sistema permita a impugnabiilidade directa dos regulamentos, como é o caso da LPTA sob os artºs 63º a 68º. III - Atenta a conexão que intercede entre as demais imputações que são atribuídas ao acto recorrido e a arguição enunciada, mostra-se prejudicado o seu conhecimento, e de que o acórdão recorrido conheceu. |
| Nº Convencional: | JSTA00061466 |
| Nº do Documento: | SAP20040629047581 |
| Data de Entrada: | 01/29/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT. |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DE 2002/09/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART63 ART68. CONST97 ART266 N2 ART268 N4. CPA91 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45845 DE 2000/04/11 IN AP-DR DE 2002/12/09.; AC STA PROC 40892 DE 2000/05/31.; AC STA PROC970/03 DE 2004/04/01. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG265. MARCELLO CAETANO NO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG95. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG13. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG103. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG502. |
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