Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0281/10 |
| Data do Acordão: | 04/22/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Os juízos efectuados pelas instâncias - em processo cautelar de suspensão de eficácia de autorização de introdução no mercado (AIM) de medicamento genérico -, quanto a “não ser manifesta a falta de fundamento da pretensão” no processo principal, assim como, sobre a existência de prejuízos de difícil reparação e sobre a ponderação de interesses a que alude o n.º 2 do art. 120º do CPTA, reportam-se, o primeiro à aparência do direito e os restantes assentam, no essencial, em asserções de facto, pelo que não encerram questão de importância jurídica ou social fundamental, nem a admissão do recurso se apresenta claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11714 |
| Nº do Documento: | SA1201004220281 |
| Recorrente: | INFARMED E OUTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |