Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043432
Data do Acordão:03/16/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:CONCESSÃO DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO
ALEGAÇÕES
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
ACORDO DE EXPLORAÇÃO CONJUNTA
Sumário:I - O disposto no artigo 106º da LPTA não foi revogado pelo nº 2 do artigo 743º do CPC.
II - O excesso de pronúncia tem de se relacionar com o preceituado no nº 2 do artigo 660º do C.P.C..
III - Só de verifica a nulidade de omissão de pronúncia, acolhida na 1ª parte da alínea d) do nº 1 do artigo 668º do C.P.C. quando o Juiz deixe de se pronunciar sobre questão que devesse apreciar e já não quando se abstenha de tomar posição sobre qualquer consideração, argumento ou razão produzida pela parte.
IV - No caso de acordo de exploração conjunta, nos termos do artigo 124º do R.T.A. podem ser utilizadas indistintamente viaturas de qualquer das empresas concessionárias que celebraram o acordo.
Nº Convencional:JSTA00053439
Nº do Documento:SA120000316043432
Data de Entrada:01/06/1998
Recorrente:AUTO VIAÇÃO ALMEIDA E FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1997/06/27
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
DIR ADM ECON - CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO
Legislação Nacional:CPC96 ART3 N1 ART201 N1 ART205 N1 ART264 ART660 N2 ART668 N1 D ART743 N2
LPTA85 ART1 ART102 ART106
CCIV66 ART7 N3
RTA48 ART113 ART124
DL202/94 DE 1994/07/23 ART3 N1
DL 208/92 DE 1992/10/02
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34771 DE 1999/02/09; AC STA PROC41167 DE 1999/03/04; AC STA PROC40728 DE 1999/07/01; AC STA PROC41568 DE 1999/02/17
Aditamento: