Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043432 |
| Data do Acordão: | 03/16/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | CONCESSÃO DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO RECURSO JURISDICIONAL PRAZO ALEGAÇÕES NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA ACORDO DE EXPLORAÇÃO CONJUNTA |
| Sumário: | I - O disposto no artigo 106º da LPTA não foi revogado pelo nº 2 do artigo 743º do CPC. II - O excesso de pronúncia tem de se relacionar com o preceituado no nº 2 do artigo 660º do C.P.C.. III - Só de verifica a nulidade de omissão de pronúncia, acolhida na 1ª parte da alínea d) do nº 1 do artigo 668º do C.P.C. quando o Juiz deixe de se pronunciar sobre questão que devesse apreciar e já não quando se abstenha de tomar posição sobre qualquer consideração, argumento ou razão produzida pela parte. IV - No caso de acordo de exploração conjunta, nos termos do artigo 124º do R.T.A. podem ser utilizadas indistintamente viaturas de qualquer das empresas concessionárias que celebraram o acordo. |
| Nº Convencional: | JSTA00053439 |
| Nº do Documento: | SA120000316043432 |
| Data de Entrada: | 01/06/1998 |
| Recorrente: | AUTO VIAÇÃO ALMEIDA E FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1997/06/27 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL DIR ADM ECON - CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART3 N1 ART201 N1 ART205 N1 ART264 ART660 N2 ART668 N1 D ART743 N2 LPTA85 ART1 ART102 ART106 CCIV66 ART7 N3 RTA48 ART113 ART124 DL202/94 DE 1994/07/23 ART3 N1 DL 208/92 DE 1992/10/02 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC34771 DE 1999/02/09; AC STA PROC41167 DE 1999/03/04; AC STA PROC40728 DE 1999/07/01; AC STA PROC41568 DE 1999/02/17 |
| Aditamento: | |