Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0345/04
Data do Acordão:06/16/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO.
AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
PRESIDENTE DA CÂMARA.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
ERRO DESCULPÁVEL.
CONVITE DO TRIBUNAL.
PRINCIPIO PRO ACTIONE.
Sumário:I - Os princípios anti-formalista e pro actione postulam que, ao nível dos pressupostos processuais, se privilegie uma interpretação que se apresente como a mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva.
II - Daí que se, na interpretação dos factos apresentados, o Tribunal tiver dúvidas de que o Recorrente pretende dirigir o seu recurso contra entidade diferente daquela que resulta dos dados por si apresentados, lhe cumpra dirigir convite ao abrigo do disposto na al. a) do n.º 1 do art. 40.º da LPTA para que ele corrija a sua petição de recurso.
III - Só assim não será e se deverá rejeitar imediatamente o recurso contencioso se essa errada identificação for manifestamente indesculpável, isto é, resultar de um erro grosseiro, notório, evidente, em que uma pessoa normalmente avisada, dotada de cuidado e inteligência medianas não caíria.
IV - O erro não é manifestamente indesculpável quando, apesar do acto ser da autoria do seu Presidente, o Recorrente é notificado de que o acto é da autoria da "Ex.ma Presidência" e, por isso, dirige o seu recurso contra a Câmara Municipal.
Nº Convencional:JSTA00060808
Nº do Documento:SA1200406160345
Data de Entrada:03/24/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 ART36 N1 C ART40 N1 A.
CPC96 ART265 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/01/24.; AC STA DE 1993/11/11 IN AD N388 PAG424.; AC STA PROC30997 DE 1992/11/03.; AC STA PROC1950/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC44498 DE 1999/06/02.; AC STA PROC1623/03 DE 2003/12/02.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG159.
SÉRVULO CORREIA ROA ANO54 PAG843-870.
Aditamento: