Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0635/04.2BECTB |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL BANCO DE PORTUGAL DANO NEXO DE CAUSALIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se não se descortina ocorrer a invocada relevância jurídica fundamental e se o entendimento firmado no acórdão recorrido não aparenta padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo em crise, cientes de que não se encontrando já vigente a redação invocada tal redunda numa fraca capacidade de expansão da controvérsia para fora do âmbito dos autos, mormente para outras situações futuras indeterminadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26540 |
| Nº do Documento: | SA1202010150635/04 |
| Data de Entrada: | 09/25/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CAIXA CENTRAL - CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, C.R.L. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |