Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046690
Data do Acordão:02/15/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Sumário:I - Segundo os princípios da justiça e da proporcionalidade na actividade administrativa, os órgãos da Administração devem actuar "dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos", e as suas decisões que colidam com direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares "só podem afectar essas posições em termos adequados e proporcionais aos objectivos a realizar".
II - A lei não impõe que a autoridade administrativa realize as diligências eventualmente requeridas pelos interessados, no âmbito da audiência prévia prevista no art. 100º do CPA, reconhecendo-lhe a prerrogativa de decidir pela necessidade ou conveniência da sua realização.
Nº Convencional:JSTA00055462
Nº do Documento:SA1200102150466690
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:LIMA , ROSA
Recorrido 1:GC DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2000/02/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:DL 316/95 DE 1995/11/28 ART48.
CPA91 ART3 ART5 ART100.
CONST97 ART266 N2.
Aditamento: