Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046690 |
| Data do Acordão: | 02/15/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Segundo os princípios da justiça e da proporcionalidade na actividade administrativa, os órgãos da Administração devem actuar "dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos", e as suas decisões que colidam com direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares "só podem afectar essas posições em termos adequados e proporcionais aos objectivos a realizar". II - A lei não impõe que a autoridade administrativa realize as diligências eventualmente requeridas pelos interessados, no âmbito da audiência prévia prevista no art. 100º do CPA, reconhecendo-lhe a prerrogativa de decidir pela necessidade ou conveniência da sua realização. |
| Nº Convencional: | JSTA00055462 |
| Nº do Documento: | SA1200102150466690 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | LIMA , ROSA |
| Recorrido 1: | GC DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2000/02/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | DL 316/95 DE 1995/11/28 ART48. CPA91 ART3 ART5 ART100. CONST97 ART266 N2. |
| Aditamento: | |