Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031451 |
| Data do Acordão: | 05/18/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO REGISTOS E NOTARIADO AJUDANTE DE NOTÁRIO AJUDANTE DE CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL AJUDANTE DE CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO FUNÇÃO PÚBLICA REGIME GERAL ANTIGUIDADE PODER DISCRICIONÁRIO PREFERÊNCIA |
| Sumário: | I - Aos concursos de provimento para segundo ajudante das conservatórias dos registos e do notariado aplica-se o regime constante do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto-Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro, alterado pelo DL 52/89, de 22 de Fevereiro e não o regime geral dos concursos da função pública previsto no DL n. 498/88, de 30 de Dezembro. II - Da expressão "podem ser nomeados" ínsita no n. 3 do artigo 108 do Regulamento citado em I, infere-se o poder discricionário da Administração no provimento dos escriturários de primeira classe ou de segunda classe, salvaguardados os aspectos vinculados do acto no mesmo expressamente referidos - possuirem os candidatos o curso geral do ensino secundário ou equiparado e três anos de bom e efectivo serviço prestado em repartição da mesma espécie da do lugar vago. III - Consequentemente, e não se aplicando o disposto no n. 6 do artigo 32 do DL n. 498/88, de 30 de Dezembro, a antiguidade, no concurso a que se alude em I, não é factor de preferência legal mas tão só de ponderação quanto à aptidão do candidato para o desempenho do cargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00037150 |
| Nº do Documento: | SA119930518031451 |
| Data de Entrada: | 11/26/1992 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO - GONÇALVES , LUISA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR REGIS NOT. |
| Legislação Nacional: | DL 92/90 DE 1990/03/17 ART59. DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART65 N3 ART106 ART108 N3 ART110. CPC67 ART668. DL 297/87 DE 1987/07/31 ART1. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29. DL 79/89 DE 1989/03/11 ART26. DL 105-A/90 DE 1990/12/31 ART23. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N6. LOSTA56 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1985/05/14 IN AD N290 PAG205. AC STAPLENO DE 1986/05/22 IN AP-DR 1987/12/31. AC STA DE 1988/05/05 IN AD N329 PAG583. AC STA PROC25760 DE 1990/05/02. AC STA PROC25647 DE 1990/07/03. AC STA PROC30403 DE 1992/05/14. AC STA PROC30732 DE 1992/11/03. AC STA DE 1973/10/25 IN AD N145 PAG43. AC STA DE 1974/01/31 IN AD N150 PAG750. AC STA PROC26942 DE 1990/01/16. |