Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031451
Data do Acordão:05/18/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
REGISTOS E NOTARIADO
AJUDANTE DE NOTÁRIO
AJUDANTE DE CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL
AJUDANTE DE CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO
FUNÇÃO PÚBLICA
REGIME GERAL
ANTIGUIDADE
PODER DISCRICIONÁRIO
PREFERÊNCIA
Sumário:I - Aos concursos de provimento para segundo ajudante das conservatórias dos registos e do notariado aplica-se o regime constante do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto-Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro, alterado pelo DL 52/89, de 22 de Fevereiro e não o regime geral dos concursos da função pública previsto no DL n. 498/88, de 30 de Dezembro.
II - Da expressão "podem ser nomeados" ínsita no n. 3 do artigo 108 do Regulamento citado em I, infere-se o poder discricionário da Administração no provimento dos escriturários de primeira classe ou de segunda classe, salvaguardados os aspectos vinculados do acto no mesmo expressamente referidos
- possuirem os candidatos o curso geral do ensino secundário ou equiparado e três anos de bom e efectivo serviço prestado em repartição da mesma espécie da do lugar vago.
III - Consequentemente, e não se aplicando o disposto no n. 6 do artigo 32 do DL n. 498/88, de 30 de Dezembro, a antiguidade, no concurso a que se alude em I, não é factor de preferência legal mas tão só de ponderação quanto à aptidão do candidato para o desempenho do cargo.
Nº Convencional:JSTA00037150
Nº do Documento:SA119930518031451
Data de Entrada:11/26/1992
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO - GONÇALVES , LUISA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:DL 92/90 DE 1990/03/17 ART59.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART65 N3 ART106 ART108 N3 ART110.
CPC67 ART668.
DL 297/87 DE 1987/07/31 ART1.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29.
DL 79/89 DE 1989/03/11 ART26.
DL 105-A/90 DE 1990/12/31 ART23.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N6.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/05/14 IN AD N290 PAG205.
AC STAPLENO DE 1986/05/22 IN AP-DR 1987/12/31.
AC STA DE 1988/05/05 IN AD N329 PAG583.
AC STA PROC25760 DE 1990/05/02.
AC STA PROC25647 DE 1990/07/03.
AC STA PROC30403 DE 1992/05/14.
AC STA PROC30732 DE 1992/11/03.
AC STA DE 1973/10/25 IN AD N145 PAG43.
AC STA DE 1974/01/31 IN AD N150 PAG750.
AC STA PROC26942 DE 1990/01/16.