Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000942
Data do Acordão:06/08/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
LEI INTERPRETATIVA
LEI RETROACTIVA
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I - As leis interpretativas integram-se nas leis interpretadas, o que significa que retroagem os seus efeitos - salvo nalguns - ate a data da entrada em vigor destas ultimas.
II - O Decreto-Lei n. 264/73 e lei interpretativa do Decreto-Lei n. 48189, pelo que ha que concluir pela legalidade do despacho ministerial que aprovou a tabela emolumentar publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969.
III - Portanto, a divida de emolumentos cobrados posteriormente a entrada em vigor daquele Decreto-
-Lei n. 264/73, de acordo com a falada tabela não esta ferida de ilegalidade.
IV - Improcede logo, por conseguinte, a oposição a respectiva execução fiscal, fundada em ilegalidade da divida exequenda - por inexistencia dos emolumentos nas leis em vigor, face a alegada inconstitucionalidade do despacho que aprovou a tabela.
Nº Convencional:JSTA00013300
Nº do Documento:SA219770608000942
Data de Entrada:01/28/1977
Recorrente:SETA-SOC DE APETRECHAMENTOS DE LABORATORIOS E INDUSTRIAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:725
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:L 533 DE 1916/05/17.
CPCI63 ART176 A.
CCIV66 ART13.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DL 264/73 DE 1973/05/28.
D 10470 DE 1925/01/16.
DESP DE 1968/05/21.
DESP DE 1975/08/08.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/04/02.