Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000942 |
| Data do Acordão: | 06/08/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS LEI INTERPRETATIVA LEI RETROACTIVA APLICAÇÃO RETROACTIVA |
| Sumário: | I - As leis interpretativas integram-se nas leis interpretadas, o que significa que retroagem os seus efeitos - salvo nalguns - ate a data da entrada em vigor destas ultimas. II - O Decreto-Lei n. 264/73 e lei interpretativa do Decreto-Lei n. 48189, pelo que ha que concluir pela legalidade do despacho ministerial que aprovou a tabela emolumentar publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969. III - Portanto, a divida de emolumentos cobrados posteriormente a entrada em vigor daquele Decreto- -Lei n. 264/73, de acordo com a falada tabela não esta ferida de ilegalidade. IV - Improcede logo, por conseguinte, a oposição a respectiva execução fiscal, fundada em ilegalidade da divida exequenda - por inexistencia dos emolumentos nas leis em vigor, face a alegada inconstitucionalidade do despacho que aprovou a tabela. |
| Nº Convencional: | JSTA00013300 |
| Nº do Documento: | SA219770608000942 |
| Data de Entrada: | 01/28/1977 |
| Recorrente: | SETA-SOC DE APETRECHAMENTOS DE LABORATORIOS E INDUSTRIAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 725 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | L 533 DE 1916/05/17. CPCI63 ART176 A. CCIV66 ART13. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. DL 264/73 DE 1973/05/28. D 10470 DE 1925/01/16. DESP DE 1968/05/21. DESP DE 1975/08/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1974/04/02. |