Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025954 |
| Data do Acordão: | 10/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IRS. JUROS DECORRIDOS. LEI INTERPRETATIVA. RENDIMENTO. |
| Sumário: | I - O CIRS adoptou o conceito de rendimento-acréscimo, o qual abrange todo o aumento do poder aquisitivo, no sentido de rendimento realmente auferido. Trata-se de um conceito tendencialmente amplo de rendimento. II - Na redacção originária do art.º 6º, n.º 1, al. c), do CIRS, a expressão juros abrangia tanto os juros vencidos como os juros decorridos (pelo tempo decorrido mas ainda não vencidos); III - O Decreto-Lei n.º 263/92, de 24 de Outubro, ao tributar os juros decorridos, tem natureza interpretativa do direito anterior, pelo que se integra neste. |
| Nº Convencional: | JSTA00056488 |
| Nº do Documento: | SA220011003025954 |
| Data de Entrada: | 02/28/2001 |
| Recorrente: | BANCO NACIONAL ULTRAMARINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART1 N1 N2 ART6 N1 C NA REDACÇÃO DO DL 263/92 DE 1992/11/24. CCIV66 ART13 N1. CONST97 ART103. DL 42/91 DE 1991/01/22 ART12-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22923 DE 1998/11/25.; AC TC N172/2000 IN DR IIS DE 2000/10/25. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3841 PAG114. TEIXEIRA RIBEIRO A NOÇÃO DE RENDIMENTO NA REFORMA FISCAL IN RLJ N3848 PAG322. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3802 PAG205 RLJ N3568 PAG107. RLJ N3581 PAG319 RLJ N3858 PAG367. |
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