Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0838/20.2BELRA |
| Data do Acordão: | 05/28/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Incumbe ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso de revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis), ónus que tem como primeiro passo a identificação explícita e delimitação precisa da questão que pretende ver reapreciada pelo Supremo Tribunal Administrativo. III - Não pode ser admitida a revista que versa sobre questão meramente casuística, cujos contornos se esgotam no caso concreto e não apresentam um interesse geral. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33780 |
| Nº do Documento: | SA2202505280838/20 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |