Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039380 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | ARMADA PRIMEIRO SARGENTO REMUNERAÇÃO VENCIMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LEI INTERPRETATIVA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - Os pareceres da P.G.R. e da Comissão de Petições da A.R. são "documentos" em sentido amplo, podendo ser juntos aos autos de recurso contencioso até se iniciarem os vistos aos juízes (art. 706, n. 2, do C.P.C.), ou em qualquer estado do processo, nos tribunais de 1 instância (artigo 525 do C.P.C.). II - O D.L. n. 80/95, de 22/4, que visou corrigir algumas anomalias resultantes da aplicação do D.L. n. 57/90, de 14/2, não se aplica retroactivamente, nem é lei interpretativa do D.L. n. 57/90. |
| Nº Convencional: | JSTA00048250 |
| Nº do Documento: | SA119970701039380 |
| Data de Entrada: | 01/09/1996 |
| Recorrente: | COSTA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1995/12/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 80/95 DE 1995/04/22 ART1 ART2. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART1 ART30. CPC96 ART706 ART525. CCIV66 ART12 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38789 DE 1996/01/30. |