Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039380
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:ARMADA
PRIMEIRO SARGENTO
REMUNERAÇÃO
VENCIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI INTERPRETATIVA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:I - Os pareceres da P.G.R. e da Comissão de Petições da
A.R. são "documentos" em sentido amplo, podendo ser juntos aos autos de recurso contencioso até se iniciarem os vistos aos juízes (art. 706, n. 2, do C.P.C.), ou em qualquer estado do processo, nos tribunais de
1 instância (artigo 525 do C.P.C.).
II - O D.L. n. 80/95, de 22/4, que visou corrigir algumas anomalias resultantes da aplicação do D.L. n. 57/90, de 14/2, não se aplica retroactivamente, nem é lei interpretativa do D.L. n. 57/90.
Nº Convencional:JSTA00048250
Nº do Documento:SA119970701039380
Data de Entrada:01/09/1996
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1995/12/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 80/95 DE 1995/04/22 ART1 ART2.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART1 ART30.
CPC96 ART706 ART525.
CCIV66 ART12 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38789 DE 1996/01/30.