Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000219
Data do Acordão:02/04/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MATERIA PRIMA
PRODUTOR SUJEITO A REGISTO
CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:I - O produtor registado, para efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, ao satisfazer encomendas de artefactos de ouro ou prata, com metal, modelos e quantidades fornecidos por encomendadores, não actua sob direcção e ordens destes.
II - Não esta, assim, ligado por contrato de trabalho a esses ultimos, mas irregular de obra.
III - Dai que a materia-prima recebida para satisfação das encomendas que for encontrada em falta se considera como tendo sido objecto de transacção [artigo 1, paragrafo 2, alinea c), do mesmo Codigo].
Nº Convencional:JSTA00013650
Nº do Documento:SA219760204000219
Data de Entrada:08/09/1974
Recorrente:PESSOA , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:157
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART103 ART104 B.
CIT66 ART1 PAR2 C ART75 ART76.
CCIV66 ART1152 ART1154.
DL 47032 DE 1966/05/27 ART1.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART1.
Referência a Doutrina:MARIO SIMONE LOS NEGOCIOS IRREGULARES 1956 PAG67.