Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024932 |
| Data do Acordão: | 04/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETÁRIO DE ESTADO DELEGAÇÃO DE PODERES LICENÇA DE CONSTRUÇÃO NULIDADE IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO ZONA DE PROTECÇÃO PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA INEFICÁCIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Tanto o então Ministério da Educação e Cultura (MEC) como o Instituto Português do Património Cultural (IPPC) tinham em 17-2-87 competência para embargar administrativamente obras em curso em zona de protecção de imóveis classificados (respectivamente art. 57 da Lei 13/85 de 6-7 e art. 28-d) do Dec. Reg. 34/80 de 2-8). II - Deviam fazê-lo logo que constatassem que as licenças camarárias invocadas eram nulas, nos termos do art. 14-1 do D. L. 298/73, por falta de autorização do MEC. III - A delegação de competência dos ministros nos secretários de Estado deve ser publicada, sob pena de ineficácia. IV - O conceito de ineficácia é porém relativo, visando em 1. linha evitar efeitos desfavoráveis para os administrados. V - Não deve operar quando leve precisamente a esse resultado, como será o caso de levar à rejeição do recurso contencioso de acto definitivo (não funciona em tal caso o art. 56 da LPTA). VI - Está suficientemente fundamentado o acto que determinou o embargo, pois ficaram explícitos os factos que levaram a Administração a agir e a análise jurídica da situação, em termos de se poder concluir que a decisão foi ponderada e expressa de modo facilmente compreensível para um destinatário medianamente atento (art. 1 do D. L. 256-A/77). |
| Nº Convencional: | JSTA00039193 |
| Nº do Documento: | SA119940414024932 |
| Data de Entrada: | 04/21/1987 |
| Recorrente: | GOMES , JOÃO - SOC CONSTRUÇÕES EMPR TURISTICOS J BERNARDINO GOMES LDA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA DE 1987/02/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / POLÍCIA ADM. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART48 ART56. DL 59/80 DE 1980/04/03 ART3 N1 F. DRGU 34/80 DE 1980/08/02 ART28 D ART38 N3 C. L 13/85 DE 1985/07/06 ART23 N1 ART57. DL 497/85 DE 1985/12/17 ART5 N1 ART17. DL 48059 DE 1967/11/23 ART9 N2. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N4 ART13 N1. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART10 N2 ART14 N1 ART17 N1. LOSTA56 ART18. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29051 DE 1991/07/04. AC STA PROC21428 DE 1989/10/10. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG609 PAG670 VIII PAG298. PAULO OTERO A COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PAG86 PAG181 PAG185 PAG285. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG53. |