Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024932
Data do Acordão:04/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:EMBARGO DE OBRA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETÁRIO DE ESTADO
DELEGAÇÃO DE PODERES
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
NULIDADE
IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO
ZONA DE PROTECÇÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
INEFICÁCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Tanto o então Ministério da Educação e Cultura (MEC) como o Instituto Português do Património Cultural (IPPC) tinham em 17-2-87 competência para embargar administrativamente obras em curso em zona de protecção de imóveis classificados (respectivamente art. 57 da Lei
13/85 de 6-7 e art. 28-d) do Dec. Reg. 34/80 de 2-8).
II - Deviam fazê-lo logo que constatassem que as licenças camarárias invocadas eram nulas, nos termos do art. 14-1 do D. L. 298/73, por falta de autorização do MEC.
III - A delegação de competência dos ministros nos secretários de Estado deve ser publicada, sob pena de ineficácia.
IV - O conceito de ineficácia é porém relativo, visando em
1. linha evitar efeitos desfavoráveis para os administrados.
V - Não deve operar quando leve precisamente a esse resultado, como será o caso de levar à rejeição do recurso contencioso de acto definitivo (não funciona em tal caso o art. 56 da LPTA).
VI - Está suficientemente fundamentado o acto que determinou o embargo, pois ficaram explícitos os factos que levaram a Administração a agir e a análise jurídica da situação, em termos de se poder concluir que a decisão foi ponderada e expressa de modo facilmente compreensível para um destinatário medianamente atento (art. 1 do
D. L. 256-A/77).
Nº Convencional:JSTA00039193
Nº do Documento:SA119940414024932
Data de Entrada:04/21/1987
Recorrente:GOMES , JOÃO - SOC CONSTRUÇÕES EMPR TURISTICOS J BERNARDINO GOMES LDA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1987/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / POLÍCIA ADM. DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART48 ART56.
DL 59/80 DE 1980/04/03 ART3 N1 F.
DRGU 34/80 DE 1980/08/02 ART28 D ART38 N3 C.
L 13/85 DE 1985/07/06 ART23 N1 ART57.
DL 497/85 DE 1985/12/17 ART5 N1 ART17.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART9 N2.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N4 ART13 N1.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART10 N2 ART14 N1 ART17 N1.
LOSTA56 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29051 DE 1991/07/04.
AC STA PROC21428 DE 1989/10/10.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG609 PAG670 VIII PAG298.
PAULO OTERO A COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PAG86 PAG181 PAG185 PAG285.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG53.