Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040891
Data do Acordão:12/15/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
DEVERES GERAIS.
Sumário:Não tendo o recorrente reforçado as medidas de fiscalização, verificação e controle de molde a impedir ou a dificultar qualquer conduta ilícita - obrigações que lhe eram impostas pelo preceituado nos arts.º 33 a 36 do Dec. Lei n.º 769-A/76, de 23/Out - é ele passível de censura, por violação de deveres gerais e especiais inerentes à função.
Nº Convencional:JSTA00051144
Nº do Documento:SA119981215040891
Data de Entrada:09/17/1990
Recorrente:MARTINS , ORLANDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAE DE 1996/06/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 769-A/96 DE 1996/10/23 ARTS33-36.
ED84 ART3 N1.
Aditamento: