Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040891 |
| Data do Acordão: | 12/15/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. INFRACÇÃO DISCIPLINAR. DEVERES GERAIS. |
| Sumário: | Não tendo o recorrente reforçado as medidas de fiscalização, verificação e controle de molde a impedir ou a dificultar qualquer conduta ilícita - obrigações que lhe eram impostas pelo preceituado nos arts.º 33 a 36 do Dec. Lei n.º 769-A/76, de 23/Out - é ele passível de censura, por violação de deveres gerais e especiais inerentes à função. |
| Nº Convencional: | JSTA00051144 |
| Nº do Documento: | SA119981215040891 |
| Data de Entrada: | 09/17/1990 |
| Recorrente: | MARTINS , ORLANDO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEAE DE 1996/06/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 769-A/96 DE 1996/10/23 ARTS33-36. ED84 ART3 N1. |
| Aditamento: | |