Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007258
Data do Acordão:11/18/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:GREMIO
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
ACTIVIDADE SEM FIM LUCRATIVO
EXERCICIO DE COMERCIO OU INDUSTRIA
Sumário:Não desenvolvendo os gremios actividade qualificavel como de exercicio de comercio ou industria, não se encontram abrangidos pelo preceituado no artigo 20 do Decreto-Lei 21699, de 19 de Setembro de 1932, ou seja, não estão sujeitos a quotização para o Fundo de Desemprego.*
Nº Convencional:JSTA00021147
Nº do Documento:SA119661118007258
Recorrente:GRE DOS ARMAZENISTAS E EXPORTADORES DE AZEITE
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:309
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1966/03/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 21699 DE 1932/09/19 ART20.
Referência a Doutrina:JOSE TAVARES SOCIEDADES E EMPRESAS COMERCIAIS PAG683.
DICIONARIO DE ECONOMIA TERMO ECONOMIA.
ADRIANO MOREIRA DIREITO CORPORATIVO PAG109.