Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005179
Data do Acordão:03/28/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
PENSÃO DE RESERVA
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - São insusceptíveis de recurso contencioso os actos confirmativos de outros não impugnados oportunamente, podendo sê-lo.
II - Estabelecida e publicada a pensão de reserva atribuída ao oficial no momento em que este passa àquela situação, cumpria-lhe atacar contenciosamente tal acto se o reputasse ilegal, sendo de rejeitar o recurso da decisão que mantém ou confirma a pensão atribuída.
Nº Convencional:JSTA00026054
Nº do Documento:SA119580328005179
Data de Entrada:10/19/1957
Recorrente:HORTA , HENRIQUE
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXÉRCITO DE 1957/09/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4847 DE 1957/02/08.