Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005179 |
| Data do Acordão: | 03/28/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO RECURSO CONTENCIOSO PENSÃO DE RESERVA ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - São insusceptíveis de recurso contencioso os actos confirmativos de outros não impugnados oportunamente, podendo sê-lo. II - Estabelecida e publicada a pensão de reserva atribuída ao oficial no momento em que este passa àquela situação, cumpria-lhe atacar contenciosamente tal acto se o reputasse ilegal, sendo de rejeitar o recurso da decisão que mantém ou confirma a pensão atribuída. |
| Nº Convencional: | JSTA00026054 |
| Nº do Documento: | SA119580328005179 |
| Data de Entrada: | 10/19/1957 |
| Recorrente: | HORTA , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 31 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO EXÉRCITO DE 1957/09/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4847 DE 1957/02/08. |