Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 44298A |
| Data do Acordão: | 02/27/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO. |
| Sumário: | Não pode ter seguimento o pedido de revisão de acórdão, formulado ao abrigo do artº. 102º, nº 2 da L.P.T.A se o Requerente apresenta como documento justificativo do pedido de revisão, uma certidão que poderia perfeitamente ter obtido antes da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00057440 |
| Nº do Documento: | SA12002022744298A |
| Data de Entrada: | 09/14/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE MARCAS DO INST NAC DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1999/06/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102 N2. |
| Aditamento: | |