Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004620
Data do Acordão:07/30/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRABANDO
Sumário:Pratica delito de contrabando aquele que faz entrar no Pais mercadoria estrangeira usando artificio fraudulento para a fazer subtrair a intervenção das alfandegas e, assim, sem o pagamento dos direitos devidos.
Nº Convencional:JSTA00017770
Nº do Documento:SA419690730004620
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PIRES , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/22/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:231
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT RF DE VILA FLOR.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART38 PAR1.