Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0670/09
Data do Acordão:11/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
TAXA
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Sumário:I - O facto gerador da taxa devida pela ocupação da via pública com tubagens no subsolo é precisamente aquela ocupação, pelo que o sujeito passivo desta relação jurídica de taxa é a entidade possuidora daquelas infra-estruturas.
II - Não sendo a recorrida a possuidora daquelas infra-estruturas, mas outra sociedade também resultante da operação de reestruturação empresarial da Gás de Portugal S.A., ter-se-á de concluir ser a recorrida parte ilegítima na execução, ex vi da alínea b) do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, pois que sendo embora o devedor que figura no título executivo, não foi, no período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram.
Nº Convencional:JSTA00066136
Nº do Documento:SA2200911250670
Data de Entrada:06/22/2009
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2009/03/31 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 B. DL 132/95 DE 1995/06/06.
Jurisprudência Nacional:AC TCASUL PROC976/06 DE 2008/12/28.
Aditamento: