Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0670/09 |
| Data do Acordão: | 11/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO TAXA ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA |
| Sumário: | I - O facto gerador da taxa devida pela ocupação da via pública com tubagens no subsolo é precisamente aquela ocupação, pelo que o sujeito passivo desta relação jurídica de taxa é a entidade possuidora daquelas infra-estruturas. II - Não sendo a recorrida a possuidora daquelas infra-estruturas, mas outra sociedade também resultante da operação de reestruturação empresarial da Gás de Portugal S.A., ter-se-á de concluir ser a recorrida parte ilegítima na execução, ex vi da alínea b) do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, pois que sendo embora o devedor que figura no título executivo, não foi, no período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram. |
| Nº Convencional: | JSTA00066136 |
| Nº do Documento: | SA2200911250670 |
| Data de Entrada: | 06/22/2009 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2009/03/31 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 B. DL 132/95 DE 1995/06/06. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCASUL PROC976/06 DE 2008/12/28. |
| Aditamento: | |