Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014869
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
INDUSTRIA INSALUBRE
INDUSTRIA INCOMODA
FORMALIDADE ESSENCIAL
DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
AVIARIO
Sumário:I - A Portaria 6065, de 30-04-29, tem de considerar-se parcialmente revogada, face ao regime instituido pelo Decreto-Lei 166/70, de 15-4.
II - Assim, apos a entrada em vigor do Decreto-Lei 166/70, as formalidades previstas na Portaria 6065 realizam-se no proprio processo de licenciamento da obra, por forma que a licença de construção constitua o ultimo acto do processo.
III - Requerida uma licença para a construção de um edificio destinado a instalação de um aviario e não fornecendo o processo elementos para saber se a formalidade prevista no artigo 10 da Portaria
6065 devia ou não ter lugar, tem o mesmo de prosseguir para efeitos de produção de prova.
IV - Não se verifica erro sobre os pressupostos se o facto que se indica como inexacto não constitui sequer pressuposto da decisão proferida.
Nº Convencional:JSTA00007230
Nº do Documento:SA119821125014869
Data de Entrada:07/04/1980
Recorrente:SILVA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:PINHO , DOMINGOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4159
Referência Publicação 1:AD N255 ANOXXII PAG316
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/03/25 ART6.
L 1453 DE 1923/07/26 ART9.
PORT 6065 DE 1929/04/30 ART10.
DL 46923 DE 1966/03/28.
D 46924 DE 1966/03/28.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N3 ART22.
DL 551/72 DE 1972/12/23 ART106 N1 F.
RGEU51 ART115.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/12/14 IN AD N209 PAG565.
Aditamento:I - So perante a certeza de que o objectivo da formalidade preterida foi alcançado, não obstante a preterição, e que esta se pode considerar irrelevante, perdendo a formalidade, então, o seu caracter essencial.
II - Os conceitos de salubridade, conforto e comodidade integram-se no dominio da chamada discricionariedade tecnica que e jurisdicionalmente insindicavel.