Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004564 |
| Data do Acordão: | 01/27/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | INSTITUTO NACIONAL DO PÃO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AUDIÇÃO DO ARGUIDO GREMIO DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO |
| Sumário: | O Instituto Nacional do Pão deve observar o disposto no paragrafo 2 do artigo 29 do Decreto-Lei n. 26891, que manda ouvir os acusados quando chame a si o julgamento de infracções, que, sem essa avocação, seriam julgadas pelo Gremio dos Industriais de Panificação do Distrito de Lisboa. |
| Nº Convencional: | JSTA00026346 |
| Nº do Documento: | SA119560127004564 |
| Recorrente: | JOÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 7 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1954/08/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 26757 DE 1936/07/08 ART10. DL 26890 DE 1936/08/14 ART1 ART23. DL 26891 DE 1936/08/14 ART28 ART29 PAR2. |