Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004564
Data do Acordão:01/27/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INSTITUTO NACIONAL DO PÃO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
GREMIO DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO
Sumário:O Instituto Nacional do Pão deve observar o disposto no paragrafo 2 do artigo 29 do Decreto-Lei n. 26891, que manda ouvir os acusados quando chame a si o julgamento de infracções, que, sem essa avocação, seriam julgadas pelo Gremio dos Industriais de Panificação do Distrito de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00026346
Nº do Documento:SA119560127004564
Recorrente:JOÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA LDA E OUTROS
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1954/08/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART10.
DL 26890 DE 1936/08/14 ART1 ART23.
DL 26891 DE 1936/08/14 ART28 ART29 PAR2.