Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023881 |
| Data do Acordão: | 11/29/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELEMENTOS ESSENCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA REGIME DE PESSOAL CONTRATO DE DIREITO PRIVADO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO |
| Sumário: | I - Em direito administrativo - como em direito civil - a diferença essencial entre os contratos de trabalho e os de prestação de serviços propriamente ditos é a de naqueles a actividade ser prestada sob a autoridade e direcção da entidade patronal enquanto nestes a obrigação do prestador de serviços consiste em proporcionar à outra parte certo resultado do exercício de uma actividade profissional, não se verificando aquela subordinação dele à autoridade e direcção da outra parte, subordinação essa que é essencialmente diferente da cláusula de sujeição do contraente particular ao interesse público, implícita na definição do contrato administrativo. II - Segundo o disposto no art. 425 do CA, os empregados das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa são contratados ou assalariados e não são funcionários administrativos, só lhes sendo aplicáveis as disposições do estatuto dos funcionários que as leis expressamente determinarem ( por exemplo, e em relação ao pessoal dos seus quadros, o regime disciplinar dos funcionários da administração local, por força do parágrafo único do art. 177 do D.L. 35108 de 7.11.45 ). III - Para as questões decorrentes dos contratos de trabalho de direito privado, designadamente àcerca da sua existência, validade, interpretação e execução, não são competentes os trib. administrativos mas os tribunais do trabalho (art. 64 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais - Lei 38/87 de 23.12). |
| Nº Convencional: | JSTA00028832 |
| Nº do Documento: | SA119881129023881 |
| Data de Entrada: | 05/08/1986 |
| Recorrente: | DIAS , ARMANDA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5625 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART416 ART425 ART825 PAR2. CCIV66 ART1152 ART1154. CCIV867 ART1370. DL 35108 DE 1945/11/07 ART177 PARÚNICO. LOTJ87 ART64. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG584 PAG588-589. |