Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023881
Data do Acordão:11/29/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ELEMENTOS ESSENCIAIS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA
REGIME DE PESSOAL
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:I - Em direito administrativo - como em direito civil - a diferença essencial entre os contratos de trabalho e os de prestação de serviços propriamente ditos é a de naqueles a actividade ser prestada sob a autoridade e direcção da entidade patronal enquanto nestes a obrigação do prestador de serviços consiste em proporcionar à outra parte certo resultado do exercício de uma actividade profissional, não se verificando aquela subordinação dele à autoridade e direcção da outra parte, subordinação essa que é essencialmente diferente da cláusula de sujeição do contraente particular ao interesse público, implícita na definição do contrato administrativo.
II - Segundo o disposto no art. 425 do CA, os empregados das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa são contratados ou assalariados e não são funcionários administrativos, só lhes sendo aplicáveis as disposições do estatuto dos funcionários que as leis expressamente determinarem ( por exemplo, e em relação ao pessoal dos seus quadros, o regime disciplinar dos funcionários da administração local, por força do parágrafo único do art. 177 do D.L.
35108 de 7.11.45 ).
III - Para as questões decorrentes dos contratos de trabalho de direito privado, designadamente àcerca da sua existência, validade, interpretação e execução, não são competentes os trib. administrativos mas os tribunais do trabalho (art. 64 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais - Lei 38/87 de 23.12).
Nº Convencional:JSTA00028832
Nº do Documento:SA119881129023881
Data de Entrada:05/08/1986
Recorrente:DIAS , ARMANDA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5625
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART416 ART425 ART825 PAR2.
CCIV66 ART1152 ART1154.
CCIV867 ART1370.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART177 PARÚNICO.
LOTJ87 ART64.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG584 PAG588-589.