Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02036/02 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS. OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE ARMAS. APRECIAÇÃO DA PROVA. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. |
| Sumário: | I - Fora dos casos em que exista conhecimento superveniente dos factos que lhe servem de suporte, ou de conhecimento oficioso, o tribunal só pode conhecer dos vícios alegados na petição do recurso, e não daqueles que apenas são invocados nas alegações finais. II - Nos termos do art. 3-A do C. Proc. Civil deve ser assegurada às partes um tratamento substancialmente igual, só assim se concretizando um "processo equitativo" (art. 13° e 20°, n.º 4 da CRP). III - Não há, todavia, violação do princípio da igualdade se o tribunal, no uso da sua livre convicção (art. 655°, 1 do Cód. Proc. Civil) atribuir maior relevo probatório a alguns dos documentos juntos ao processo, designadamente, se atribuir credibilidade ao "fax emitido" pela entidade fiscalizadora que procedera á contagem dos efectivos - ovinos - numa unidade de produção agrícola (no procedimento administrativo, a pedido da recorrida e para esclarecer a questão colocada pelo interessado), em detrimento de declarações emitidas por diversas pessoas, a pedido do proprietário dessa unidade de produção, e juntas ao recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00060481 |
| Nº do Documento: | SA12004042902036 |
| Data de Entrada: | 12/19/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Recusa Aplicação: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART12 ART36 N1 ART57. CPC96 ART3-A ART268 ART506 ART655 N1. CONST97 ART13 ART20 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3004 DE 1991/06/05.; AC STA PROC30602 DE 1992/09/22.; AC STA PROC1840/02 DE 2003/06/18.; AC TC 458 DE 1982/11/25 IN BMJ N325 PAG335 PAG336.; AC TC 126/84 DE 1984/12/12 IN DR IIS DE 1985/03/11 PAG2304. |
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